A proposta estabelece que os órgãos públicos federais da administração direta e indireta devem priorizar a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços postais não exclusivos. A medida busca fortalecer a sustentabilidade financeira da estatal por meio da centralização das demandas logísticas e de correspondência do governo federal, utilizando o mecanismo de dispensa de licitação. Dessa forma, a iniciativa afeta diretamente as rotinas administrativas de ministérios, autarquias e fundações públicas, vinculando suas contratações de serviços postais, tais como envios de documentos, malotes e encomendas, preferencialmente à empresa pública.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da redação final da proposição, consolidando o formato normativo após todas as etapas de discussão no plenário. O objeto consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores e está apto para envio à sanção presidencial. Um cidadão pode avaliar esta votação ponderando se as etapas legislativas foram cumpridas adequadamente para formalizar a medida, considerando que votar a favor assegura o prosseguimento final da norma, enquanto votar contra questiona a sua finalização processual.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO). Sim: 286; não: 112; total: 398.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da redação final da proposição, consolidando o formato normativo após todas as etapas de discussão no plenário. O objeto consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores e está apto para envio à sanção presidencial. Um cidadão pode avaliar esta votação ponderando se as etapas legislativas foram cumpridas adequadamente para formalizar a medida, considerando que votar a favor assegura o prosseguimento final da norma, enquanto votar contra questiona a sua finalização processual.