A proposta altera a Lei Complementar nº 97 de 1999 para atribuir ao Exército a preferência na execução de obras e serviços de engenharia sem a exigência de licitação pública em situações específicas. O texto estabelece essa dispensa de licitação para casos como obras paralisadas, abandonadas ou em atraso superior a um ano acima de quinze milhões de reais, obras de infraestrutura rodoviária, ferroviária e portuária acima desse mesmo valor, e quaisquer obras públicas que ultrapassem cento e cinquenta milhões de reais. A medida busca direcionar a execução de grandes empreendimentos de infraestrutura diretamente para a instituição militar, utilizando os recursos repassados pelo órgão solicitante e prevendo a capacitação de jovens soldados para essas atividades.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base principal da proposta, consubstanciado no substitutivo reformulado adotado pelo relator. A discussão central girou em torno de permitir que o Exército execute obras de engenharia e serviços públicos de grande vulto sem a necessidade de licitação prévia, alterando as regras atuais aplicadas a contratos governamentais. Os defensores da medida argumentam que a atuação militar traz maior celeridade, honestidade e eficiência econômica, enquanto críticos ponderam sobre os limites da dispensa de licitação e o desvio da atividade-fim das Forças Armadas.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 427; Não: 18; Total: 445.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base principal da proposta, consubstanciado no substitutivo reformulado adotado pelo relator. A discussão central girou em torno de permitir que o Exército execute obras de engenharia e serviços públicos de grande vulto sem a necessidade de licitação prévia, alterando as regras atuais aplicadas a contratos governamentais. Os defensores da medida argumentam que a atuação militar traz maior celeridade, honestidade e eficiência econômica, enquanto críticos ponderam sobre os limites da dispensa de licitação e o desvio da atividade-fim das Forças Armadas.