A proposta altera a Constituição Federal para reduzir gradualmente a jornada máxima de trabalho semanal de quarenta e quatro para trinta e seis horas, com prazo de implementação de dez anos. A medida impacta os contratos trabalhistas de diversas categorias profissionais e setores econômicos, tais como o comércio, a indústria e os serviços, mantendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. O objetivo central é estimular a criação de novos postos de trabalho e melhorar a distribuição das oportunidades no mercado.
Esta sessão deliberou sobre a proposta de emenda constitucional em seu segundo turno de votação em Plenário, que é a fase final de análise de mérito da matéria na Câmara dos Deputados. O objeto da deliberação consistiu em confirmar a decisão anterior sobre a redução da jornada de trabalho semanal para trinta e seis horas ao longo de dez anos. Os defensores da medida argumentam que a mudança fomenta o emprego e a qualidade de vida, enquanto os críticos apontam potenciais impactos negativos nos custos operacionais das empresas e na produtividade.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.
Esta sessão deliberou sobre a proposta de emenda constitucional em seu segundo turno de votação em Plenário, que é a fase final de análise de mérito da matéria na Câmara dos Deputados. O objeto da deliberação consistiu em confirmar a decisão anterior sobre a redução da jornada de trabalho semanal para trinta e seis horas ao longo de dez anos. Os defensores da medida argumentam que a mudança fomenta o emprego e a qualidade de vida, enquanto os críticos apontam potenciais impactos negativos nos custos operacionais das empresas e na produtividade.