A proposta de lei cria o marco legal para a mobilidade sustentável de baixo carbono e a estocagem geológica de dióxido de carbono no país, instituindo programas específicos para o setor energético. A medida estabelece iniciativas como o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e metas de descarbonização para o gás natural e o biometano. O texto altera legislações anteriores sobre combustíveis e energia, definindo diretrizes para a redução de emissões e o incentivo a fontes renováveis em transportes e indústrias, tais como a aviação civil e o setor de distribuição de gás.
Esta sessão consistiu na votação mais importante da proposta, deliberando sobre o texto-base geral da matéria na Câmara dos Deputados. O objeto central foi decidir a aprovação da subemenda substitutiva global que estruturou toda a política nacional de combustíveis sustentáveis e transição energética. O cidadão avalia o mérito global do projeto, considerando os avanços ambientais frente aos custos econômicos e operacionais para a sociedade.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques. Sim: 429; não: 19; abstenção: 3; total: 451.
Esta sessão consistiu na votação mais importante da proposta, deliberando sobre o texto-base geral da matéria na Câmara dos Deputados. O objeto central foi decidir a aprovação da subemenda substitutiva global que estruturou toda a política nacional de combustíveis sustentáveis e transição energética. O cidadão avalia o mérito global do projeto, considerando os avanços ambientais frente aos custos econômicos e operacionais para a sociedade.