A proposta altera o artigo 12 da Constituição Federal para eliminar a perda automática da nacionalidade brasileira quando o cidadão adquire voluntariamente outra nacionalidade, mantendo a perda apenas em casos específicos, tais como por sentença judicial em virtude de fraude na naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional. Além disso, a medida introduz a possibilidade de o cidadão requerer formalmente a renúncia da própria nacionalidade brasileira perante autoridade competente, ressalvadas as situações que resultem em apatridia, e garante que essa renúncia não impede a posterior readquirição da nacionalidade originária, nos termos da lei. Dessa forma, a norma afeta diretamente os direitos e deveres de cidadãos que vivem no exterior ou possuem dupla cidadania, regulamentando de forma mais flexível os vínculos jurídicos com o Estado brasileiro.
Esta sessão tratou da votação em segundo turno da proposta que altera as regras de perda e renúncia da nacionalidade brasileira previstas na Constituição. O objeto da deliberação consistiu em confirmar o entendimento de que brasileiros que adquirem outra nacionalidade por vontade própria não devem perder a cidadania brasileira, exceto em hipóteses restritas de fraude, atentado contra o Estado ou pedido expresso de renúncia. Os defensores da medida argumentam que ela protege os direitos de milhões de brasileiros no exterior, evitando constrangimentos burocráticos e o desenraizamento institucional. Os críticos, por sua vez, ponderam sobre eventuais obrigações fiscais e militares ou conflitos de lealdade decorrentes da multiplicidade de vínculos nacionais. O cidadão pode avaliar se apoia a medida ponderando entre a proteção aos direitos de emigrantes e a manutenção de um vínculo de lealdade cívica mais estrito com o Estado brasileiro.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 453; não: 3; total: 456.
Esta sessão tratou da votação em segundo turno da proposta que altera as regras de perda e renúncia da nacionalidade brasileira previstas na Constituição. O objeto da deliberação consistiu em confirmar o entendimento de que brasileiros que adquirem outra nacionalidade por vontade própria não devem perder a cidadania brasileira, exceto em hipóteses restritas de fraude, atentado contra o Estado ou pedido expresso de renúncia. Os defensores da medida argumentam que ela protege os direitos de milhões de brasileiros no exterior, evitando constrangimentos burocráticos e o desenraizamento institucional. Os críticos, por sua vez, ponderam sobre eventuais obrigações fiscais e militares ou conflitos de lealdade decorrentes da multiplicidade de vínculos nacionais. O cidadão pode avaliar se apoia a medida ponderando entre a proteção aos direitos de emigrantes e a manutenção de um vínculo de lealdade cívica mais estrito com o Estado brasileiro.