A proposta altera a legislação tributária federal para igualar a carga de impostos aplicada ao milho e seus derivados àquela já concedida à soja. Na prática, a medida estende o tratamento tributário diferenciado para produtos como o farelo e o óleo de milho, reduzindo a incidência de contribuições sociais federais sobre essas cadeias produtivas. A alteração busca equiparar os setores produtivos do milho e da soja no tocante à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, impactando a arrecadação e a competitividade do agronegócio.
A sessão tratou da deliberação sobre o texto principal da proposta na forma de um substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação. O debate central envolveu a conveniência de equiparar os benefícios tributários concedidos ao setor de milho aos já vigentes para a soja, ponderando os impactos na arrecadação do Estado e o estímulo à competitividade industrial e agrícola. Apoiar esta medida significa defender a igualdade de encargos fiscais entre insumos agrícolas semelhantes, ao passo que rejeitá-la prioriza a manutenção da arrecadação federal atual.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.548, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 383; não: 19; total: 402.
A sessão tratou da deliberação sobre o texto principal da proposta na forma de um substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação. O debate central envolveu a conveniência de equiparar os benefícios tributários concedidos ao setor de milho aos já vigentes para a soja, ponderando os impactos na arrecadação do Estado e o estímulo à competitividade industrial e agrícola. Apoiar esta medida significa defender a igualdade de encargos fiscais entre insumos agrícolas semelhantes, ao passo que rejeitá-la prioriza a manutenção da arrecadação federal atual.