O presente requerimento tem como objetivo solicitar a aplicação do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 1604 de 2022. Essa medida processual dispensa algumas exigências regimentais de prazo, permitindo que a proposição principal seja submetida diretamente à deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto principal em questão visa alterar a Lei Maria da Penha para dispor sobre medidas protetivas e estabelecer que a motivação dos atos de violência não exclui a aplicação da lei, incluindo situações relacionadas a conflitos familiares, culturais ou de gênero.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a concessão de regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que altera a legislação sobre medidas protetivas para mulheres. A aprovação da urgência acelera o processo legislativo, permitindo que o tema seja votado em plenário sem a necessidade de passar por todos os prazos regulares nas comissões temáticas. Os defensores da urgência argumentam que a aceleração é necessária devido à relevância e à urgência social do combate à violência doméstica, enquanto posições contrárias costumam apontar o risco de debater temas complexos sem a devida maturação e discussão aprofundada nas comissões especializadas. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar o trâmite de propostas sobre proteção às mulheres na Câmara dos Deputados.