A Proposta de Emenda à Constituição nº 5 de 2023 visa alterar o artigo 150 da Constituição Federal para detalhar as regras sobre a imunidade tributária de impostos aplicável a templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. A medida busca esclarecer a extensão dessa proteção fiscal sobre bens, rendas e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades, incluindo situações como imóveis alugados a terceiros, livros, jornais e periódicos vinculados às suas atividades. Dessa forma, a proposta define limites mais claros para a cobrança de tributos por parte do Estado, gerando impactos diretos na arrecadação pública e no funcionamento financeiro dessas organizações sociais e religiosas.
Esta sessão deliberou sobre a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição, etapa obrigatória para alterações no texto constitucional que exige quórum qualificado de votos favoráveis. O mérito envolveu a decisão definitiva da Câmara sobre a ampliação ou detalhamento das regras de imunidade tributária para entidades religiosas, sindicais, partidárias e educacionais. Votar a favor apoia a consolidação definitiva das novas normas constitucionais sobre tributação dessas entidades, ao passo que votar contra impede a conclusão da aprovação desta etapa na Casa.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Esta sessão deliberou sobre a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição, etapa obrigatória para alterações no texto constitucional que exige quórum qualificado de votos favoráveis. O mérito envolveu a decisão definitiva da Câmara sobre a ampliação ou detalhamento das regras de imunidade tributária para entidades religiosas, sindicais, partidárias e educacionais. Votar a favor apoia a consolidação definitiva das novas normas constitucionais sobre tributação dessas entidades, ao passo que votar contra impede a conclusão da aprovação desta etapa na Casa.