A proposta institui um novo regime fiscal sustentável para substituir o teto de gastos e garantir a estabilidade macroeconômica, atrelando o crescimento das despesas públicas à evolução das receitas correntes. O texto estabelece limites individualizados de gastos para os Poderes e órgãos autônomos, impondo um intervalo de variação real anual compreendido entre 0,6% e 2,5%, limitado a 70% da variação real da receita. A medida inclui regras de flexibilização e exceções para determinados investimentos, tais como pisos para programas habitacionais, transferências constitucionais obrigatórias, como na área de saúde e educação, e ajustes decorrentes de metas de resultado primário.
Sessão crucial que deliberou sobre a aprovação do texto-base do substitutivo ao projeto de lei complementar, estabelecendo as novas normas do arcabouço fiscal em substituição ao teto de gastos anterior. O debate central opôs defensores de um controle rígido de despesas para conter o endividamento público a partidários de maior flexibilidade para garantir investimentos sociais e o crescimento econômico. A aprovação definiu o formato principal da nova regra fiscal a ser adotada pelo país.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 372; não: 108; abstenção: 1; total: 481.
Sessão crucial que deliberou sobre a aprovação do texto-base do substitutivo ao projeto de lei complementar, estabelecendo as novas normas do arcabouço fiscal em substituição ao teto de gastos anterior. O debate central opôs defensores de um controle rígido de despesas para conter o endividamento público a partidários de maior flexibilidade para garantir investimentos sociais e o crescimento econômico. A aprovação definiu o formato principal da nova regra fiscal a ser adotada pelo país.