A proposta estabelece novas normas para o controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional com foco em combater a extração ilegal e a lavagem de dinheiro, alterando a Lei número 7.766 de 1989. O texto cria obrigatoriedades para a cadeia produtiva, tais como a emissão exclusiva de nota fiscal eletrônica, a exigência da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e a exclusividade de primeira compra de ouro garimpado por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Além disso, a medida elimina a presunção de boa-fé na compra de ouro e prevê punições severas, como a apreensão e o perdimento do material em caso de irregularidades, incluindo restrições para pessoas condenadas por crimes ambientais, corrupção ou organização criminosa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da matéria, consolidando o texto aprovado ao longo da tramitação legislativa para envio à sanção ou revisão. O objeto foi a verificação formal da harmonia e correção do texto jurídico consolidado pelo relator. Um cidadão pode avaliar esta votação ponderando se as exigências e os controles formais propostos são adequados para coibir o garimpo ilegal, ou se representam excesso burocrático para a comercialização legal do ouro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.