A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para instituir o crime de violência patrimonial contra menores de idade. A medida pune condutas que visem obter vantagem econômica em prejuízo de crianças ou adolescentes, aproveitando-se de sua deficiência de julgamento e experiência, tais como danos a bens, valores, direitos ou recursos econômicos. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, além do bloqueio de bens e valores em favor da vítima. O texto busca coibir abusos na administração de rendimentos obtidos por menores em atividades artísticas, profissionais ou comerciais.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal do projeto que cria o crime específico de violência patrimonial contra crianças e adolescentes. O debate central envolveu a tipificação penal de condutas lesivas ao patrimônio de menores, com foco em proteger rendimentos obtidos em atividades artísticas ou profissionais. Defensores da medida argumentam que a tipificação é necessária para coibir abusos financeiros cometidos por responsáveis ou administradores de bens infantojuvenis. Críticos ou cautelosos podem ponderar sobre a adequação do direito penal para resolver conflitos patrimoniais no âmbito familiar ou sobre possíveis sobreposições com leis já existentes.
Mantido o texto. Sim: 300; Não: 99; Total: 399.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal do projeto que cria o crime específico de violência patrimonial contra crianças e adolescentes. O debate central envolveu a tipificação penal de condutas lesivas ao patrimônio de menores, com foco em proteger rendimentos obtidos em atividades artísticas ou profissionais. Defensores da medida argumentam que a tipificação é necessária para coibir abusos financeiros cometidos por responsáveis ou administradores de bens infantojuvenis. Críticos ou cautelosos podem ponderar sobre a adequação do direito penal para resolver conflitos patrimoniais no âmbito familiar ou sobre possíveis sobreposições com leis já existentes.