A proposta de lei prorroga os prazos obrigatórios para que os municípios brasileiros elaborem e aprovem seus Planos de Mobilidade Urbana. O texto estabelece novas datas limites diferenciadas por porte populacional, tais como até 12 de abril de 2024 para cidades com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes e até 12 de abril de 2025 para municípios com população igual ou inferior a esse patamar. A medida visa evitar punições financeiras, como a restrição ao recebimento de recursos federais do setor, para administrações locais que enfrentam dificuldades técnicas e operacionais.
A sessão deliberou sobre o texto-base principal da proposta que estende os prazos para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. O ponto central de controvérsia envolve equilibrar a exigência de planejamento urbano com a realidade de capacidade técnica e financeira das administrações municipais, especialmente as de menor porte. Votar favoravelmente significa conceder mais tempo para que prefeituras evitem sanções de repasses federais, enquanto votar contrariamente argumenta pela necessidade de manter urgência e rigor nos prazos de planejamento já estipulados anteriormente.
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.086, de 2023. Sim: 372; não: 26; abstenção: 1; total: 399.
A sessão deliberou sobre o texto-base principal da proposta que estende os prazos para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. O ponto central de controvérsia envolve equilibrar a exigência de planejamento urbano com a realidade de capacidade técnica e financeira das administrações municipais, especialmente as de menor porte. Votar favoravelmente significa conceder mais tempo para que prefeituras evitem sanções de repasses federais, enquanto votar contrariamente argumenta pela necessidade de manter urgência e rigor nos prazos de planejamento já estipulados anteriormente.