A proposta autoriza a liquidação, anistia, renegociação e concessão de rebate para dívidas de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2020, direcionando-se a agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores. O texto estabelece condições como prazos de carência de 6 a 24 meses e taxas de juros atreladas à Taxa Longo Prazo (TLP), com aplicação preferencial a débitos contraídos em áreas atingidas por secas no semiárido ou outras adversidades climáticas, tais como as registradas no Pronaf e nos fundos constitucionais de financiamento. Além disso, a medida altera legislações anteriores para ajustar regras de refinanciamento e renegociações extraordinárias em casos de calamidade pública.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pela relatoria, que define o núcleo das regras de anistia, renegociação, liquidação e rebate de dívidas de crédito rural para produtores afetados por secas e intempéries. O texto estabelece os critérios gerais de prazos, taxas de juros e as categorias contempladas, como agricultores familiares e pescadores. Os defensores da medida argumentam que ela é essencial para garantir a sobrevivência econômica de produtores atingidos por eventos climáticos extremos e revitalizar o crédito, enquanto posições contrárias podem apontar riscos fiscais ou impactos orçamentários. O cidadão avalia o mérito geral da concessão desses benefícios financeiros.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvado o destaque. Sim: 346; Não: 93; Abstenção: 1; Total: 440.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pela relatoria, que define o núcleo das regras de anistia, renegociação, liquidação e rebate de dívidas de crédito rural para produtores afetados por secas e intempéries. O texto estabelece os critérios gerais de prazos, taxas de juros e as categorias contempladas, como agricultores familiares e pescadores. Os defensores da medida argumentam que ela é essencial para garantir a sobrevivência econômica de produtores atingidos por eventos climáticos extremos e revitalizar o crédito, enquanto posições contrárias podem apontar riscos fiscais ou impactos orçamentários. O cidadão avalia o mérito geral da concessão desses benefícios financeiros.