O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial configura crime de descumprimento de medida protetiva, mesmo quando houver o consentimento expresso da vítima. A medida visa coibir infrações penais em contextos de violência doméstica e familiar, tais como casos em que a vítima possa estar sob coação, pressão psicológica ou influência para consentir com o contato. Com essa alteração, busca-se garantir a proteção integral e a segurança a longo prazo das vítimas, independentemente de manifestações momentâneas de vontade que permitam a aproximação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um requerimento procedimental apresentado durante a tramitação da proposta no Plenário, que define o ritmo ou o método de análise da matéria. O debate envolveu a conveniência de acelerar, adiar ou alterar a forma como o texto principal sobre medidas protetivas seria votado pelos parlamentares. A decisão sobre esse tipo de requerimento orienta os passos seguintes do rito legislativo na Câmara dos Deputados, influenciando o tempo e a prioridade com que o mérito da proposta será examinado. O cidadão pode avaliar se apoia o andamento imediato da matéria de proteção às vítimas ou se prefere cautela e maior tempo de discussão processual.