A proposta altera o Código Civil para estabelecer novas regras sobre atualização monetária e incidência de juros nas relações jurídicas e financeiras. A medida impacta diretamente contratos, obrigações civis e processos judiciais, regulamentando a forma como os valores devidos são corrigidos ao longo do tempo. Com isso, busca-se conferir maior segurança jurídica e previsibilidade para credores, devedores e tribunais na hora de calcular débitos.
Esta sessão analisou e votou o texto principal da proposta, na forma de um substitutivo elaborado no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação. A deliberação definiu o mérito central da nova regulamentação sobre juros e correção monetária aplicáveis às obrigações civis no país. Apoiar essa medida significa aceitar as diretrizes propostas para o cálculo de débitos financeiros, ao passo que rejeitar exigiria a busca de um modelo alternativo para a matéria.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 388; não: 3; abstenção: 1; total: 392.
Esta sessão analisou e votou o texto principal da proposta, na forma de um substitutivo elaborado no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação. A deliberação definiu o mérito central da nova regulamentação sobre juros e correção monetária aplicáveis às obrigações civis no país. Apoiar essa medida significa aceitar as diretrizes propostas para o cálculo de débitos financeiros, ao passo que rejeitar exigiria a busca de um modelo alternativo para a matéria.