O Projeto de Lei 2 de 2024 autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para incentivar a renovação do parque industrial brasileiro. A medida permite que empresas deduzam mais rapidamente do Imposto de Renda o desgaste de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado. Essa facilidade tributária aplica-se a determinadas atividades econômicas, tais como o setor industrial, a cadeia de comércio e os serviços produtivos.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base principal da proposta, consubstanciado na Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da comissão temática. A deliberação estabeleceu o mérito central da medida, definindo as regras gerais para a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos no setor produtivo. Votar a favor significava aprovar o novo marco para o incentivo fiscal à indústria, enquanto votar contra rejeitava o conjunto principal da proposta.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 96; total: 410.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base principal da proposta, consubstanciado na Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da comissão temática. A deliberação estabeleceu o mérito central da medida, definindo as regras gerais para a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos no setor produtivo. Votar a favor significava aprovar o novo marco para o incentivo fiscal à indústria, enquanto votar contra rejeitava o conjunto principal da proposta.