O presente requerimento tem como objetivo solicitar a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei n.º 3.149 de 2020, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Esse mecanismo regimental permite que a proposição principal seja submetida diretamente à deliberação do Plenário, dispensando prazos e formalidades procedimentais ordinárias. Com isso, acelera-se a análise da matéria principal pelas instâncias legislativas, incluindo temas de relevância econômica, social ou institucional abordados no projeto original.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a concessão de urgência regimental para a apreciação imediata do Projeto de Lei n.º 3.149 de 2020 no Plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação da urgência altera o rito legislativo tradicional, permitindo que a proposição principal seja votada com maior rapidez e sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas habituais. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a aceleração do processo legislativo é adequada para o tema em questão, considerando que a celeridade pode agilizar respostas a demandas da sociedade, enquanto um rito mais longo permite debates mais aprofundados.