A Proposta de Emenda à Constituição altera o artigo 155 da Constituição Federal para conceder imunidade tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos veículos mais antigos. A medida beneficia especificamente veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que possuam vinte anos ou mais de fabricação, tais como automóveis de passeio antigos, incluindo as exceções que deixam de fora micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Com essa alteração, proprietários de veículos que atingem o tempo estipulado deixam de ter a obrigação de pagar o imposto anualmente em todo o território nacional.
Esta sessão tratou da deliberação do texto da Proposta de Emenda à Constituição em segundo turno, etapa final de votação da matéria no plenário da Câmara dos Deputados. A discussão envolveu avaliar se a imunidade tributária para veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com vinte anos ou mais de fabricação deveria ser definitivamente incorporada ao texto constitucional. O debate opõe a defesa de um alívio financeiro para proprietários de veículos mais antigos e de menor valor de mercado à preocupação com a queda na arrecadação de estados e municípios, que dependem dessa receita para investimentos locais. O cidadão que avalia esta deliberação pondera, por um lado, a redução da carga tributária sobre posses mais antigas e, por outro, o impacto fiscal da perda dessa arrecadação pública.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2023. Sim: 397; Não: 3; Total: 400.
Esta sessão tratou da deliberação do texto da Proposta de Emenda à Constituição em segundo turno, etapa final de votação da matéria no plenário da Câmara dos Deputados. A discussão envolveu avaliar se a imunidade tributária para veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com vinte anos ou mais de fabricação deveria ser definitivamente incorporada ao texto constitucional. O debate opõe a defesa de um alívio financeiro para proprietários de veículos mais antigos e de menor valor de mercado à preocupação com a queda na arrecadação de estados e municípios, que dependem dessa receita para investimentos locais. O cidadão que avalia esta deliberação pondera, por um lado, a redução da carga tributária sobre posses mais antigas e, por outro, o impacto fiscal da perda dessa arrecadação pública.