A proposta institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para coordenar a arrecadação e a distribuição desse tributo entre estados e municípios, definindo regras para o processo administrativo tributário. O texto também altera normas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, estabelecendo critérios específicos para a cobrança e fiscalização. Dessa forma, a medida impacta a gestão fiscal e as obrigações tributárias aplicadas a contribuintes e entes federativos.
O plenário analisou dispositivos do substitutivo enviado pelo Senado Federal, decidindo se rejeitava ou aceitava alterações feitas pela outra Casa legislativa. A discussão focou em divergências sobre o alcance de normas relativas à gestão tributária e às atribuições dos entes federados. O cidadão pode avaliar se as mudanças propostas pelo Senado aprimoravam o projeto original ou se distorciam o objetivo inicial da Câmara dos Deputados.
Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei complementar nº 108, de 2024, com parecer pela rejeição, indicados no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 77; Não: 252; Total: 329.
O plenário analisou dispositivos do substitutivo enviado pelo Senado Federal, decidindo se rejeitava ou aceitava alterações feitas pela outra Casa legislativa. A discussão focou em divergências sobre o alcance de normas relativas à gestão tributária e às atribuições dos entes federados. O cidadão pode avaliar se as mudanças propostas pelo Senado aprimoravam o projeto original ou se distorciam o objetivo inicial da Câmara dos Deputados.