O projeto de lei institui princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas à efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza com absoluta prioridade, alterando legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Cidade. A proposta estabelece obrigações para os entes federativos e o setor privado, tais como a garantia de acesso a áreas verdes e azuis urbanas, a implementação de educação baseada na natureza nas escolas e a priorização da proteção infantil em situações de riscos climáticos. Inclui medidas concretas como a requalificação do entorno escolar, a criação de rotas de fuga para eventos climáticos extremos e o desenvolvimento de relatórios periódicos de monitoramento de saúde ambiental, como taxas de morbidade infantil associadas à poluição e contaminação por mercúrio.
Esta sessão tratou da votação do texto-base do substitutivo adotado pela comissão temática, que reestrutura as diretrizes e obrigações relativas aos direitos de crianças e adolescentes à natureza. O objeto da deliberação consistiu no mérito principal da proposta, determinando se o Estado e os municípios devem incorporar obrigatoriamente a pauta socioambiental e climática nas políticas de planejamento urbano, saúde e educação básica. O cidadão pode analisar se apoia a criação dessas diretrizes obrigatórias, ponderando os benefícios da proteção ambiental infantil em contraponto aos custos operacionais para a administração pública.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
Esta sessão tratou da votação do texto-base do substitutivo adotado pela comissão temática, que reestrutura as diretrizes e obrigações relativas aos direitos de crianças e adolescentes à natureza. O objeto da deliberação consistiu no mérito principal da proposta, determinando se o Estado e os municípios devem incorporar obrigatoriamente a pauta socioambiental e climática nas políticas de planejamento urbano, saúde e educação básica. O cidadão pode analisar se apoia a criação dessas diretrizes obrigatórias, ponderando os benefícios da proteção ambiental infantil em contraponto aos custos operacionais para a administração pública.