A proposta altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para instituir a medida cautelar de suspensão temporária do exercício do mandato parlamentar em casos de quebra de decoro parlamentar. A medida pode ser aplicada pela Mesa Diretora em prazos definidos, tais como quinze dias para decisão e comunicação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, exigindo referendo posterior pelo Plenário por maioria absoluta. O texto busca coibir comportamentos agressivos e confrontos físicos entre deputados, definindo também regras para recursos e prerrogativas dos presidentes de comissões na manutenção da ordem.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal e definitivo da proposta, consubstanciado na subemenda substitutiva global apresentada pela Mesa Diretora. O debate centrou-se na criação da medida cautelar para suspender o mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro, definindo os ritos e prazos de deliberação pelo Conselho de Ética e pelo Plenário. Os defensores da medida argumentam que ela é necessária para punir atos de violência física e restaurar a ordem no parlamento, enquanto os críticos podem ponderar riscos de uso político do instrumento contra adversários.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Resolução nº 32, de 2024, adotada pelo relator da Mesa Diretora. Sim: 400; não: 29; abstenção: 1; total: 430.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal e definitivo da proposta, consubstanciado na subemenda substitutiva global apresentada pela Mesa Diretora. O debate centrou-se na criação da medida cautelar para suspender o mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro, definindo os ritos e prazos de deliberação pelo Conselho de Ética e pelo Plenário. Os defensores da medida argumentam que ela é necessária para punir atos de violência física e restaurar a ordem no parlamento, enquanto os críticos podem ponderar riscos de uso político do instrumento contra adversários.