A proposta altera a legislação para permitir que as sociedades cooperativas sejam beneficiárias de recursos de financiamento de fundos regionais de desenvolvimento. A medida abrange o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, incluindo empreendimentos de interesse dessas cooperativas conforme regulamento específico. Dessa forma, a iniciativa amplia o acesso a linhas de crédito e investimentos para o setor cooperativista nas respectivas regiões contempladas.
Esta sessão tratou da votação do mérito do projeto de lei complementar que autoriza as sociedades cooperativas a acessarem os recursos dos fundos de desenvolvimento regional do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste. A discussão central envolveu avaliar se a ampliação do escopo desses fundos para incluir o modelo cooperativista atende ao interesse público e fomenta o desenvolvimento econômico local. O cidadão pondera se é oportuno permitir que cooperativas concorram a esses financiamentos públicos, avaliando os impactos na distribuição de recursos e no apoio produtivo regional.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
Esta sessão tratou da votação do mérito do projeto de lei complementar que autoriza as sociedades cooperativas a acessarem os recursos dos fundos de desenvolvimento regional do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste. A discussão central envolveu avaliar se a ampliação do escopo desses fundos para incluir o modelo cooperativista atende ao interesse público e fomenta o desenvolvimento econômico local. O cidadão pondera se é oportuno permitir que cooperativas concorram a esses financiamentos públicos, avaliando os impactos na distribuição de recursos e no apoio produtivo regional.