O projeto de lei altera a denominação dos servidores de carreira do Ministério Público da União (MPU) que desempenham funções de segurança, passando a chamá-los de Inspetor e Agente de Polícia Institucional. A proposta também formaliza a Polícia Institucional do MPU como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será detalhada em regulamento próprio. Essa mudança busca garantir simetria com o Poder Judiciário, que já adota nomenclatura semelhante para seus agentes de segurança, sem gerar criação de novos cargos ou aumento de despesas com pessoal. O impacto prático se restringe à identificação funcional e à organização interna do órgão, aplicando-se especificamente a situações como a emissão de novas identidades funcionais e a padronização de nomenclaturas administrativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo da proposta após a votação de todas as alterações e emendas. O objetivo é formalizar a versão final do texto que altera a nomenclatura dos agentes de segurança do Ministério Público da União para Inspetores e Agentes de Polícia Institucional. Quem concorda com a medida defende que a redação final reflete adequadamente o consenso alcançado na Câmara, garantindo a padronização de cargos e a simetria com o Poder Judiciário. Quem discorda pode se opor à própria essência da proposta ou argumentar que a redação final consolida termos que necessitavam de maior debate ou ajustes técnicos adicionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.