A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para permitir que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional possam apurar créditos tributários. Essa medida visa a devolução total ou parcial de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados, tais como os decorrentes de insumos e componentes incorporados. Com isso, busca-se equiparar a competitividade de pequenos negócios no comércio exterior em relação a concorrentes internacionais, incluindo setores voltados à exportação de mercadorias.
Esta sessão tratou da votação do texto principal da proposta por meio de uma Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator, definindo o conteúdo normativo central que altera o tratamento tributário para empresas exportadoras do Simples Nacional. O debate envolveu a necessidade de desonerar as exportações de pequenos negócios para aumentar sua competitividade internacional, contraponto feito à gestão de regras do regime simplificado. O cidadão pode analisar se apoia a medida considerando os impactos econômicos de incentivar exportações de microempresas ou os reflexos fiscais dessa exceção tributária.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 399; Total: 399.
Esta sessão tratou da votação do texto principal da proposta por meio de uma Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator, definindo o conteúdo normativo central que altera o tratamento tributário para empresas exportadoras do Simples Nacional. O debate envolveu a necessidade de desonerar as exportações de pequenos negócios para aumentar sua competitividade internacional, contraponto feito à gestão de regras do regime simplificado. O cidadão pode analisar se apoia a medida considerando os impactos econômicos de incentivar exportações de microempresas ou os reflexos fiscais dessa exceção tributária.