A proposta altera o Código Civil e a Lei do Condomínio para proibir que convenções de condomínios estabeleçam regras que restrinjam a locação de salas ou unidades comerciais para partidos políticos. O objetivo é impedir restrições contratuais baseadas na natureza da atividade partidária, assegurando a autonomia dos proprietários de imóveis comerciais em fechar contratos de locação com agremiações, tais como diretórios municipais, comitês regionais ou sedes nacionais de legendas. A medida impacta diretamente a autonomia privada de condomínios edilícios, garantindo o direito de uso comercial de imóveis para fins político-partidários, desde que respeitadas as normas gerais de convivência e segurança do edifício.
Esta sessão tratou da votação do texto principal da matéria, consubstanciado no substitutivo adotado pela relatoria, que proíbe condomínios de proibir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos. O debate central envolveu o equilíbrio entre a autonomia privada e a liberdade de administração dos condomínios, que defendem regras próprias de convivência, e a garantia do direito de propriedade e de funcionamento institucional das agremiações partidárias. Para decidir se concorda ou discorda, o cidadão deve ponderar se os condomínios devem ter liberdade para vetar sedes partidárias em suas dependências ou se o livre funcionamento dos partidos se sobrepõe às regras internas condominiais.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.397, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 300; Não: 36; Abstenção: 1; Total: 337.
Esta sessão tratou da votação do texto principal da matéria, consubstanciado no substitutivo adotado pela relatoria, que proíbe condomínios de proibir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos. O debate central envolveu o equilíbrio entre a autonomia privada e a liberdade de administração dos condomínios, que defendem regras próprias de convivência, e a garantia do direito de propriedade e de funcionamento institucional das agremiações partidárias. Para decidir se concorda ou discorda, o cidadão deve ponderar se os condomínios devem ter liberdade para vetar sedes partidárias em suas dependências ou se o livre funcionamento dos partidos se sobrepõe às regras internas condominiais.