O projeto de lei estabelece a transferência simbólica e temporária da capital federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante o período de realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025. A medida autoriza que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário instalem-se na cidade para a condução de suas atividades governamentais, determinando que os atos oficiais e despachos assinados pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado levem a data da capital paraense. O texto prevê ainda que o Poder Executivo regulamente as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para viabilizar essa mudança temporária.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base de mérito do projeto, que autoriza a transferência temporária da sede do Governo Federal para Belém durante a COP 30, permitindo a instalação dos três poderes e a alteração oficial da data nos atos do Executivo. Os defensores da medida argumentam que ela simboliza o compromisso nacional com a pauta ambiental e centraliza a interlocução política na Amazônia durante um evento global relevante. Os críticos, por sua vez, podem ponderar sobre os custos logísticos, os impactos operacionais e a efetividade prática de mudar temporariamente a capital para a realização de uma cúpula internacional. O cidadão deve avaliar se os benefícios simbólicos e diplomáticos justificam o esforço logístico e institucional da mudança.
Aprovado o Projeto de Lei nº 358, de 2025. .
Esta sessão deliberou sobre o texto-base de mérito do projeto, que autoriza a transferência temporária da sede do Governo Federal para Belém durante a COP 30, permitindo a instalação dos três poderes e a alteração oficial da data nos atos do Executivo. Os defensores da medida argumentam que ela simboliza o compromisso nacional com a pauta ambiental e centraliza a interlocução política na Amazônia durante um evento global relevante. Os críticos, por sua vez, podem ponderar sobre os custos logísticos, os impactos operacionais e a efetividade prática de mudar temporariamente a capital para a realização de uma cúpula internacional. O cidadão deve avaliar se os benefícios simbólicos e diplomáticos justificam o esforço logístico e institucional da mudança.