A proposta cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte, conhecido como a Lista Suja do Racismo no Futebol, para registrar punições decorrentes de atos discriminatórios em partidas. O texto estabelece que a inclusão decorre de decisões administrativas, judiciais ou da justiça desportiva, impondo aos clubes penalidades tais como a proibição de contratar com o poder público, receber patrocínios ou gozar de benefícios fiscais pelo período de dois anos. A norma também prevê a exclusão antecipada do cadastro mediante a comprovação de ações específicas de combate à discriminação, além da criação de canais de denúncia anônima.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da Redação Final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o envio ao Senado Federal. O debate nesta fase restringe-se exclusivamente à correção formal da linguagem, ortografia e consistência jurídica do documento, sem alterar o conteúdo de mérito decidido anteriormente. Para o cidadão, opinar sobre esta deliberação significa avaliar a conveniência de finalizar o trâmite legislativo da matéria para a sua posterior revisão ou sanção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.