A proposição requer o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 1 de 2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça. A medida acelera a análise de propostas estruturais para o Poder Judiciário, tais como a criação de novas unidades judiciárias e a reestruturação de cargos na Justiça Federal. Com essa tramitação acelerada, o plenário pode votar a matéria diretamente, dispensando prazos regimentais ordinários, como nos casos de projetos que exigem análises prolongadas em comissões temáticas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que pedia a tramitação em regime de urgência para o projeto que cria varas federais em Santa Catarina e reorganiza cargos na Justiça Federal. A aprovação da urgência altera o ritmo processual da matéria, permitindo que ela seja pautada diretamente no plenário da Câmara dos Deputados sem passar pelas etapas tradicionais nas comissões. Os defensores da urgência apontam a necessidade de agilizar a expansão da estrutura judiciária para atender à demanda da população, enquanto os críticos argumentam que a supressão de debates nas comissões reduz o tempo de análise aprofundada sobre o impacto administrativo e orçamentário da medida.