A proposta de lei dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizado em São Paulo, sem gerar aumento de despesas públicas. O texto prevê especificamente a conversão de 27 cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 cargos de Desembargador do Trabalho, elevando a composição do tribunal para 105 desembargadores. Além disso, utiliza as sobras orçamentárias decorrentes dessa reorganização para criar cargos em comissão e funções comissionadas, tais como 22 postos do nível CJ-1, 11 do nível CJ-2, 11 do nível CJ-3 e 9 funções do tipo FC-5.
Esta sessão tratou da votação principal do mérito da proposta, definindo se a Câmara dos Deputados aprova o projeto que transforma cargos vagos de juiz em cargos de desembargador e cria funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O centro do debate envolveu a necessidade de readequar a estrutura de segundo grau para lidar com o volume de processos versus a conveniência de realizar essa alteração administrativa sem impacto orçamentário adicional. O cidadão que apoia a medida prioriza a melhoria da eficiência na prestação jurisdicional, ao passo que quem se opõe pode questionar a prioridade ou a real eficácia dessa reorganização de cargos públicos.
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.694, de 2025, ressalvados os destaques. Sim: 256; Não: 136; Abstenção: 2; Total: 394.
Esta sessão tratou da votação principal do mérito da proposta, definindo se a Câmara dos Deputados aprova o projeto que transforma cargos vagos de juiz em cargos de desembargador e cria funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O centro do debate envolveu a necessidade de readequar a estrutura de segundo grau para lidar com o volume de processos versus a conveniência de realizar essa alteração administrativa sem impacto orçamentário adicional. O cidadão que apoia a medida prioriza a melhoria da eficiência na prestação jurisdicional, ao passo que quem se opõe pode questionar a prioridade ou a real eficácia dessa reorganização de cargos públicos.