O projeto autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) como documento oficial de identificação para professores das redes pública e privada de educação, com fé pública e validade em todo o território nacional. A proposta define que o documento conterá dados cadastrais e profissionais obrigatórios, tais como nome, filiação, instituição de ensino, CPF e código de barras em formato QR Code. Além disso, estabelece a obrigação de estados, Distrito Federal e municípios fornecerem dados à União para a manutenção da base de dados educacional, visando promover a valorização e facilitar o acesso a prerrogativas da categoria.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base do projeto que institui a Carteira Nacional de Docente no Brasil para profissionais da educação pública e privada. A medida visa unificar a identificação dos professores em âmbito nacional e facilitar o acesso a prerrogativas profissionais, exigindo o repasse de dados pelos entes federativos. Os defensores da proposta argumentam que o documento traz maior reconhecimento à categoria e padroniza a comprovação profissional em todo o país. Por outro lado, debates sobre iniciativas desse tipo costumam ponderar se a emissão de novos documentos gera burocracia ou custos adicionais desnecessários para a administração pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.