A proposta estabelece definições legais e parâmetros de composição para o cacau e seus derivados, definindo teores mínimos obrigatórios para produtos comercializados no país, tais como o chocolate amargo ou meio amargo com o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, o chocolate ao leite com pelo menos 25%, e o chocolate branco com ao menos 20% de manteiga de cacau. Além disso, a iniciativa regulamenta a rotulagem obrigatória com a informação clara do percentual total de cacau e veda denominações comerciais que possam induzir o consumidor a erro, como nos casos de alimentos achocolatados ou coberturas sabor chocolate. O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, com um prazo de 1.080 dias para a adaptação da indústria após a publicação da norma.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para garantir a clareza jurídica e a correção gramatical antes do envio para sanção ou promulgação. O objeto da deliberação consistiu exclusivamente em verificar se a consolidação textual refletia fielmente todas as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. A discussão abrangeu a adequação técnica da formatação final do projeto, sem alterar o mérito das regras sobre teores de cacau e rotulagem. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização e o prosseguimento do texto para a etapa final, considerando que esta fase apenas formaliza a decisão soberana já tomada pelo Parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.