A proposta aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV, firmado em Punta Cana, em março de 2024. O texto estabelece que o termo gênero contido nos convênios deve ser interpretado estritamente como sexo biológico, compreendendo masculino e feminino. Além disso, determina que futuros atos de revisão, denúncia ou ajustes complementares dos convênios que gerem encargos ao patrimônio nacional dependem de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta que autoriza a adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimentos IV e define condições interpretativas e de controle. O debate central envolveu a inclusão de uma diretriz interpretativa para limitar o alcance do termo gênero ao sexo biológico, masculino e feminino, nos acordos internacionais firmados. Os defensores da medida argumentam que a especificação garante segurança jurídica e respeito à soberania nacional na interpretação de tratados. Os críticos apontam que restrições interpretativas unilaterais podem gerar divergências diplomáticas com organismos internacionais e parceiros signatários.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2025, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 375; Não: 15; Total: 390.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta que autoriza a adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimentos IV e define condições interpretativas e de controle. O debate central envolveu a inclusão de uma diretriz interpretativa para limitar o alcance do termo gênero ao sexo biológico, masculino e feminino, nos acordos internacionais firmados. Os defensores da medida argumentam que a especificação garante segurança jurídica e respeito à soberania nacional na interpretação de tratados. Os críticos apontam que restrições interpretativas unilaterais podem gerar divergências diplomáticas com organismos internacionais e parceiros signatários.