O projeto de lei visa alterar a legislação vigente para facultar a inclusão do registro de deficiência auditiva na Cédula de Identidade, mediante solicitação do interessado e apresentação de laudo médico oficial. A medida busca facilitar o cotidiano e assegurar direitos, incluindo situações como a comprovação da condição em transportes públicos coletivos e o acesso a serviços prioritários. O texto estabelece que a anotação no documento de identificação depende exclusivamente da vontade do cidadão e da comprovação formal da surdez por autoridade competente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para envio ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu na conferência formal da correta elaboração e consolidação das normas aprovadas ao longo do processo legislativo. Trata-se de uma fase estritamente processual para garantir a clareza e a coerência do texto legal, sem alterar o mérito das medidas já decididas anteriormente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.