A proposição requer regime de urgência para a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo número 3 de 2025, que visa sustar os efeitos da Resolução número 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A medida busca paralisar uma norma administrativa federal que, segundo os autores, excede o poder regulamentar do conselho, tais como a invasão de competências em matéria criminal e a interpretação de legislação em vigor. Com isso, pretende-se que o Plenário avalie com prioridade a anulação de atos normativos de órgãos do Poder Executivo em áreas sensíveis, incluindo diretrizes sobre direitos fundamentais e atuação institucional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo número 3 de 2025, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas habituais. O objeto da deliberação consistiu exclusivamente em decidir se o tema possui relevância e celeridade necessárias para bypassar o fluxo regular de comissões, tais como as comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos. Um voto favorável à urgência indica a concordância de que a matéria sobre a suspensão da resolução do CONANDA precisa de rápida resposta do Poder Legislativo, enquanto um voto contrário defende a manutenção do debate prolongado e detalhado nas comissões especializadas antes de qualquer deliberação plenária.