A proposta institui o Código de Defesa do Contribuinte para estabelecer normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação com a administração tributária em todo o país. O texto cria programas de conformidade fiscal e aduaneira para incentivar o adimplemento regular, tais como o Confia e o Sintonia, além de definir critérios rígidos e sanções para a caracterização do devedor contumaz, como em casos de inadimplência superior a R$ 15 milhões combinada com ausência de patrimônio equivalente. A medida também institui selos de conformidade que concedem benefícios práticos aos bons pagadores, tais como bônus de adimplência fiscal na CSLL, preferência em licitações e agilidade no atendimento.
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base do projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte no ordenamento jurídico nacional. A matéria estabelece garantias fundamentais aos contribuintes e regras específicas para o tratamento diferenciado de bons pagadores e devedores contumazes. A controvérsia central reside no equilíbrio entre a facilitação da conformidade tributária por meio de programas de diálogo e a imposição de penalidades severas a devedores reiterados. O cidadão deve ponderar se os direitos e incentivos criados são suficientes para melhorar o ambiente de negócios ou se as sanções previstas são excessivas.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022. Sim: 436; Não: 2; Total: 438.
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base do projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte no ordenamento jurídico nacional. A matéria estabelece garantias fundamentais aos contribuintes e regras específicas para o tratamento diferenciado de bons pagadores e devedores contumazes. A controvérsia central reside no equilíbrio entre a facilitação da conformidade tributária por meio de programas de diálogo e a imposição de penalidades severas a devedores reiterados. O cidadão deve ponderar se os direitos e incentivos criados são suficientes para melhorar o ambiente de negócios ou se as sanções previstas são excessivas.