A proposta transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora autônoma, criando a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados no âmbito do Poder Executivo federal. A medida reestrutura o quadro de pessoal mediante a transformação de cargos vagos, como a conversão de setecentos e noventa e sete postos de agente administrativo em duzentos cargos de especialista e novas funções de confiança, visando fortalecer a fiscalização do cumprimento das normas de privacidade e proteção de dados. Essa reestruturação afeta diretamente as atribuições de controle estatal sobre o tratamento de dados pessoais por instituições públicas e privadas, incluindo prerrogativas fiscais e de polícia para os novos servidores.
A sessão deliberou sobre o texto-base do projeto de conversão da Medida Provisória, que define as regras definitivas para a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora e a criação da nova carreira de fiscalização. A discussão central envolveu a conveniência de estruturar o órgão com novos cargos e prerrogativas de polícia para garantir o cumprimento das leis de privacidade. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se o reforço institucional e a criação de cargos públicos na área de proteção de dados trazem benefícios proporcionais aos custos administrativos gerados.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.317, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 271; Não: 127; Total: 398.
A sessão deliberou sobre o texto-base do projeto de conversão da Medida Provisória, que define as regras definitivas para a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora e a criação da nova carreira de fiscalização. A discussão central envolveu a conveniência de estruturar o órgão com novos cargos e prerrogativas de polícia para garantir o cumprimento das leis de privacidade. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se o reforço institucional e a criação de cargos públicos na área de proteção de dados trazem benefícios proporcionais aos custos administrativos gerados.