A proposição requer regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 4.675 de 2025, que altera a legislação sobre a defesa da concorrência e cria novas regras para os mercados digitais. O texto principal visa instituir processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica, como grandes plataformas tecnológicas, e determinar obrigações especiais para essas empresas. Além disso, prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para fiscalizar e regular esse setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para a tramitação do projeto que altera as regras de concorrência em mercados digitais. A aprovação da urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara, dispensando os prazos regimentais normais de análise pelas comissões temáticas. Os defensores da medida argumentam que a regulação célere dos mercados digitais é necessária para acompanhar a rápida evolução tecnológica e coibir práticas anticompetitivas. Por outro lado, críticos da tramitação acelerada sustentam que o tema exige debates mais profundos e tempo adequado para oitiva de especialistas e da sociedade civil organizada antes de qualquer deliberação.