A proposta altera o marco legal de enfrentamento às organizações criminosas para endurecer punições, otimizar investigações e descapitalizar facções. O texto prevê novas tipificações e aumento de penas para crimes ligados a estruturas criminosas, tais como o controle de territórios, a infiltração em órgãos públicos e agressões a agentes de segurança, além de instituir mecanismos como a intervenção judicial em empresas usadas por esses grupos e o perdimento extraordinário de bens ilícitos.
Esta sessão tratou da votação do substitutivo global ao projeto de lei, adotado pelo relator da comissão temática como o texto-base principal da proposta. O objeto da deliberação consistiu em decidir a aprovação do conjunto reformulado de regras que atualizam o marco legal de enfrentamento às organizações criminosas e endurecem sanções penais. Para posicionar-se, o cidadão deve avaliar se o novo texto equilibra adequadamente a eficiência policial, o rigor contra o crime organizado e as garantias fundamentais do processo penal.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstenção: 3; Total: 483.
Esta sessão tratou da votação do substitutivo global ao projeto de lei, adotado pelo relator da comissão temática como o texto-base principal da proposta. O objeto da deliberação consistiu em decidir a aprovação do conjunto reformulado de regras que atualizam o marco legal de enfrentamento às organizações criminosas e endurecem sanções penais. Para posicionar-se, o cidadão deve avaliar se o novo texto equilibra adequadamente a eficiência policial, o rigor contra o crime organizado e as garantias fundamentais do processo penal.