A Medida Provisória altera a legislação sobre o seguro-desemprego pago durante os períodos de proibição da pesca (seguro-defeso), transferindo a operacionalização e a habilitação dos beneficiários do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego. O texto estabelece novos mecanismos de controle e combate a fraudes, exigindo o cadastro biométrico do trabalhador, a inscrição no CadÚnico e a apresentação de documentos fiscais ou comprovantes de contribuição previdenciária referentes a pelo menos seis meses da atividade no ano anterior. Além disso, a norma fixa limites orçamentários anuais para a despesa do programa e define penalidades em caso de irregularidades, tais como o cancelamento do registro profissional e a suspensão do direito de requerer o benefício por até três anos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que delibera sobre as emendas apresentadas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão da medida provisória que altera o seguro-defeso. A votação avalia se as modificações sugeridas pelos senadores devem ser incorporadas à lei ou se deve prevalecer a redação fixada pela Câmara dos Deputados. A manutenção do texto da Câmara preserva os critérios de controle cadastral e exigências acordadas entre os deputados, enquanto a aceitação das emendas do Senado incorporaria alterações específicas aprovadas na câmara revisora. A deliberação define a versão final do texto legal encaminhada para a sanção presidencial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.