A proposta cria a Universidade Federal do Esporte, autarquia vinculada ao Ministério da Educação com sede em Brasília, destinada a promover ensino, pesquisa e extensão na área da Ciência do Esporte. O projeto estabelece diretrizes institucionais específicas, tais como a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o fomento ao paradesporto e a promoção da equidade de gênero e étnico-racial no setor. A implementação da instituição prevê a oferta de cursos de graduação e pós-graduação em áreas como Educação Física, Medicina Esportiva e Gestão de Marketing Esportivo, utilizando recursos orçamentários federais e verbas de apostas de quota fixa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação formal da redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão final. O objeto foi conferir a correção ortográfica e a coerência normativa do texto consolidado da proposta de criação da universidade. Cidadãos favoráveis podem entender que a etapa é puramente formal e assegura a clareza jurídica do texto final, enquanto cidadãos contrários podem questionar o mérito geral da criação da autarquia mantendo sua oposição ao projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.