A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), criando incentivos fiscais por meio da suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação. Para aderir ao regime, as empresas devem cumprir contrapartidas, tais como disponibilizar no mínimo dez por cento da capacidade instalada para o mercado interno, utilizar energia de fontes renováveis e realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A medida visa atrair investimentos para a infraestrutura digital e reduzir a dependência de serviços prestados no exterior.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa final do processo legislativo que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. A discussão consistiu em verificar se a redação formal reflete adequadamente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo da tramitação, sem alterar o mérito das normas aprovadas. Votar a favor significa chancelar a conclusão formal do texto legislativo, enquanto votar contra aponta para a necessidade de correções redacionais antes do encerramento da tramitação na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.