A proposição visa estabelecer um regime especial de sanções administrativas na Lei de Crimes Ambientais para pequenos produtores rurais que produzem exclusivamente para subsistência. A medida busca afastar penalidades mais gravosas, tais como a apreensão de bens, destruição de produtos, suspensão de venda e o embargo de atividade produtiva. Como contrapartida, é concedido o prazo de vinte e quatro meses para a realização de intervenções necessárias à redução de danos ambientais constatados, sob pena de incidência das penalidades comuns.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência regimental para acelerar a tramitação do projeto que altera a Lei de Crimes Ambientais. O debate central envolveu a necessidade de acelerar a análise de uma proteção diferenciada para pequenos produtores rurais em regime de subsistência frente a sanções rigorosas, ponderando a urgência da proteção socioeconômica de famílias vulneráveis em relação aos prazos normativos habituais de tramitação legislativa. Um voto a favor apoia a aceleração da análise da proposta de flexibilização das penalidades ambientais imediatas para o pequeno produtor, enquanto um voto contrário defende a manutenção do rito ordinário de tramitação para aprofundar a discussão sobre a fiscalização ambiental e seus impactos.