A proposição consiste em um recurso apresentado por parlamentares contra a decisão de comissão que rejeitou, em caráter terminativo, uma emenda ao Projeto de Lei nº 3.880 de 2024. A discussão gira em torno da validade constitucional de incluir no Código Penal o crime de violência vicária, definido como condutas que instrumentalizam terceiros para causar sofrimento psicológico a uma vítima indireta. O objetivo do recurso é submeter a emenda diretamente à votação do Plenário, anulando o veto técnico da comissão quanto à sua admissibilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um recurso apresentado por deputados para reverter a rejeição sumária de uma emenda parlamentar no âmbito das comissões. O objeto principal da discussão foi avaliar se a proposta de criar o crime de violência vicária no Código Penal respeita as normas constitucionais de competência legislativa ou se continha vícios formais que justificassem seu encerramento antecipado. A controvérsia central divide-se entre permitir que o Plenário decida sobre o mérito da tipificação penal proposta ou manter a decisão técnica da comissão que barrou a tramitação da emenda por inconstitucionalidade. O cidadão pode avaliar se prefere que propostas de endurecimento penal barradas tecnicamente sejam levadas obrigatoriamente para votação ampla dos deputados ou se o filtro técnico das comissões deve ser preservado.