A proposta institui o Fundo Nacional de Assistência ao Estudante de Nível Superior para apoiar financeiramente estudantes de baixa renda matriculados em instituições públicas de educação superior. O fundo visa financiar ações práticas, tais como a concessão de bolsas de manutenção, auxílios para aquisição de material didático e inclusão digital, além de apoiar projetos de moradia estudantil, assistência à saúde e restaurantes universitários subsidiados. Para compor seus recursos, a medida prevê dotações orçamentárias da União e doações de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, incluindo a possibilidade de dedução fiscal limitada a um por cento. O texto também estabelece que estudantes autodeclarados indígenas terão direito a atendimento de moradia que respeite suas tradições culturais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta de lei, etapa formal destinada a consolidar o texto legislativo aprovado antes do seu envio para sanção ou revisão. O objeto da deliberação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão as decisões tomadas pelo Plenário ao longo das votações anteriores, sem alterar o mérito das medidas. Para formar sua opinião e decidir se concorda ou discorda deste tipo de votação, o cidadão deve ponderar se a conferência técnica e formal do texto garante a segurança jurídica e a clareza da norma que passará a integrar o ordenamento jurídico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.