O projeto de lei altera o Código Penal para criar o crime autônomo de desaparecimento forçado de pessoa, com a punição de agentes estatais ou pessoas atuando com autorização estatal que ocultem o paradeiro de alguém após a privação de liberdade. A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir essa nova conduta nessa categoria jurídica mais grave, prevendo penas severas e restrições legais específicas. Dessa forma, a medida impacta diretamente a persecução penal e a atuação das forças de segurança, visando coibir práticas de ocultação de opositores, suspeitos ou detidos, incluindo ações policiais arbitrárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação formal da Redação Final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para envio ao Senado Federal. O objetivo foi verificar se a formatação do texto final reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário. Votar a favor significa chancelar o encerramento da tramitação na Câmara, enquanto votar contra busca apontar eventuais inconsistências formais remanescentes no documento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.